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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Ministro do TSE proíbe propaganda de rádio do PT que apresenta Lula candidato

Ministro do TSE proíbe propaganda de rádio do PT que apresenta Lula candidato

Folha de S.Paulo

O ministro Luís Felipe Salomão, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proibiu o PT de veicular a propaganda eleitoral transmitida em rádio no sábado (1º) em que Luiz Inácio Lula da Silva aparece como candidato.

Ele determinou multa de R$ 500 mil para cada propaganda eleitoral veiculada no rádio em desconformidade com a decisão do TSE, que, na madrugada de sexta para sábado, barrou a candidatura do petista com base na Lei da Ficha Limpa. A corte decidiu que o PT pode manter seus programas eleitorais, desde que não apresente Lula como candidato.

Nesta segunda (3), cumprindo a determinação do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), a propaganda de rádio do candidato do PT ao governo de São Paulo, Luiz Marinho, deixou de utilizar narração do ex-presidente. Na propaganda dos candidatos à Assembleia Legislativa de São Paulo, o jingle da campanha de Lula também não foi tocado.

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No domingo, o partido Novo pediu medida cautelar ao TSE para retirar a propaganda presidencial do PT.

A decisão tomada na noite deste domingo (2) não atinge a propaganda veiculada em TV. Há outras ações tramitando no TSE contra o programa do PT.

Nesta segunda, uma inserção na programação televisiva voltou a fazer a defesa da candidatura de Lula. Militantes aparecem usando máscaras com o rosto do ex-presidente, enquanto ele faz sua defesa.

Em manifestação enviada ao tribunal, o PT afirma que como a sessão sobre o registro da candidatura de Lula terminou de madrugada, a "substituição imediata dos materiais de propaganda, especialmente aqueles enviados para o horário eleitoral gratuito, era tecnicamente inviável".

"Ainda assim, logo após a decisão toda a equipe envolvida na propaganda da chapa presidencial reuniu esforços para regularizar as propagandas ainda durante a madrugada", escreveram os advogados do partido.

"Ocorre que diversas emissoras, por telefone, informaram que não possuem pessoal disponível para realizar os procedimentos necessários para as trocas, que esses funcionários são chamados à emissora aos fins de semana somente quando a emissora recebe notificação judicial expressa para realizar troca de propagandas e, não havendo notificação judicial destinada à emissora, o pedido de substituição fora do prazo previsto para isso não seria aceito", acrescentaram.

"Não havia, obviamente, nas menos de 4 horas da madrugada de sábado, disponibilidade técnica ou humana para que fossem feitas novas produções, partindo do zero, sendo que a solução encontrada para cumprimento imediato foi a edição dos materiais já existentes para tirar todos os pedidos de voto para este manifestante e, mesmo feito isso, há que se contar também com a possibilidade de troca nas emissoras responsáveis", acrescentaram.

Os advogados anexaram e-mails enviados às emissoras de rádio e hiperlinks de propaganda na internet que foram retirados do ar.

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