Justiça Eleitoral alerta para a proibição de estacionar veículos com propaganda partidária em estacionamentos de órgãos públicos. A prática é considerada crime eleitoral e pode resultar em punição para o condutor e para o candidato. A Lei das Eleições (lei 9504, artigo 37) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum. Os bens de uso comum incluem postes de iluminação, sinalizadores de trânsito, passarelas e viadutos. Já os bens públicos se referem a órgãos públicos, o que inclui estacionamentos, que não podem ser ocupados por carros adesivados com propaganda eleitoral, sujeito a notificação e aplicação de multa.
http://g1.globo.com/ro/rondonia/eleicoes/2014/noticia/2014/07/veiculos-com-propaganda-eleitoral-nao-podem-estacionar-em-orgaos-publicos.html
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