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sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Condutores de veículos com adesivos de “Lula presidente” podem responder por crime eleitoral

Condutores de veículos com adesivos de “Lula presidente” podem responder por crime eleitoral

PRF

Eleitores que circularem pelas rodovias alagoanas com material alusivo ao ex-presidente Lula como candidato além de terem o material apreendido poderão responder por crime eleitoral. A recomendação foi expedida nesta quinta-feira, dia 04, pelo Ministério Público Eleitoral à Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Alagoas e ao Comando do Policiamento Rodoviário do Estado.

Segundo a assessoria de Comunicação do MPF a medida tem o intuito de conter a - agora ilícita- divulgação de material de campanha de alguns apoiadores da Coligação “O Povo Feliz de Novo” que continuaram a distribuir e utilizar material contendo o nome e/ou a imagem do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda como candidato ao cargo.

Os policiais estão autorizados a abordarem os veículos que contenham propaganda eleitoral, especialmente adesivos, do ex-presidente Lula como candidato à Presidência da República uma vez que esse tipo de divulgação é considerada ilegal e pode configurar ilícito eleitoral.

Formulada pela procuradora regional Eleitoral em Alagoas Raquel Teixeira, a recomendação tem como base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, além de ter indeferido o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de Presidente da República nas Eleições de 2018, proibiu qualquer ato de campanha que o apresentasse como candidato.

Em decisão posterior, em razão da manutenção das propagandas eleitorais da Coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros), o TSE acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral autorizando o recolhimento e a destruição de todo material impresso de campanha, em todo o País, que possua expressão ou referência à candidatura de Lula à presidência da República.

Recomendação

De acordo com as orientações constantes no procedimento, os policiais devem solicitar aos condutores a imediata remoção da propaganda, sob pena de – além de ter o adesivo removido e apreendido pelos policiais – o proprietário se tornar alvo de um registro de ocorrência, a ser remetido para providências do Ministério Público Eleitoral, que pode enquadrar o dono ou o condutor do veículo nos crimes previstos no Código Eleitoral.

O MP esclarece, porém, que não está proibido o material de propaganda que apresente o ex-presidente apenas na condição de apoiador, como nos casos em que se utilizam do slogan “Haddad é Lula”, ou nas situações em que aparece apenas a fotografia de Lula ao lado de candidatos das coligações integradas pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

*Com Ascom MPF/AL

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