Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos em documentos expedidos no Brasil. O cidadão também não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho.
Fonte: CNJ

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domingo, 23 de julho de 2017
BEM MENOS BUROCRACIA PARA TODOS
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