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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Ronaldo Carletto quer garantir isenção do IPI na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência auditiva severa

O Dia Nacional dos Surdos, celebrado hoje(27/09), foi instituído pela Lei nº 11.726/2008 e as pessoas com deficiência auditiva fazem parte dos 45,6 milhões de deficientes brasileiros. Essa importante parcela da população luta diariamente por oportunidades, autonomia e acessibilidade. Ciente dessa dura realidade, o deputado federal Ronaldo Carletto (PP) é autor de diversos projetos de lei em prol das pessoas com deficiência. Na próxima quarta-feira (27), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados vai apreciar o Projeto de Lei nº 7443/2017, do deputado Evandro Roman, que tem o objetivo de incluir os deficientes auditivos entre os beneficiários da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis, e que tem como relator o deputado progressista.

Carletto ressaltou que o projeto é importante, mas considerou sua redação original excessivamente ampla, beneficiando pessoas que possuem deficiência auditiva moderada, a qual pode ser compensada com a ajuda de aparelhos apropriados. “Fazendo-se um paralelo, seria o equivalente a conceder isenção do Imposto a quem possui deficiência visual plenamente compensada com o uso de óculos”, salientou. O relator do projeto afirmou que apresentou um Substitutivo em anexo para prever que o benefício fiscal será concedido a quem possua deficiência auditiva severa e profunda.

Defensor legítimo das pessoas com deficiência, um dos projetos apresentados por Ronaldo Carletto foi o de número 3687/2015, que visa alterar a Lei nº 13.146/2015 (que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) para definir os tipos de deficiência. “A definição de deficiência é remetida a regulamento e nem sempre os deficientes conseguem exercer o direito de concorrer às vagas de concurso público, a exemplo dos surdos unilaterais. A norma jurídica somente contempla a perda bilateral de audição, desconsiderando que a audição é uma função sensorial que funciona com membros pares, tal qual a visão. É contraditório, portanto, que os cegos unilaterais sejam considerados deficientes, para fins de concursos públicos, e os surdos unilaterais não. A inserção dos cidadãos com deficiência em todos os lugares da sociedade é uma necessidade e um direito fundamental a ser assegurado pelo Estado e por todos nós. Garantir os direitos dessa importante parcela da população sempre foi, e continuará sendo, uma das minhas prioridades”, enfatizou.  

Fonte: Ascom do deputado federal Ronaldo Carletto (PP)

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