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terça-feira, 17 de abril de 2018

CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO IPJ - NOTA CONJUNTA

CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DO IPJ
NOTA CONJUNTA

Os Conselhos, Deliberativo e Fiscal do IPJ (Instituto de Previdência de Juazeiro), em cumprimento às atribuições que lhes são conferidas pela Lei 2.152/2011, preocupados com o futuro do Instituto, especialmente com sua saúde financeira e atuarial, visto que a alíquota patronal cresceu quase 90%, em sete anos de implantação do instituto; considerando, ainda, que o principal objetivo do IPJ é servir aos seus segurados com a maior presteza e comodidade possíveis, resolve: 
1-Emitir nota de orientação sobre a necessidade, urgente, de realização de concurso público no Município para aumentar a receita do instituto;
2-Reiterar a urgência na construção ou aquisição de imóvel para instalação da sede própria do IPJ;
3-Ratificar a necessidade urgente de resolução das pendências com o COMPREV (Compensação previdenciária);
4-Ressaltar a necessidade de formação dos Conselheiros;
5-Destacar a importância da realização da prova de Certificação (CPA 10);
6-Externar a preocupação com a falta de autonomia do IPJ (centralização das decisões do Instituto no Gabinete do Prefeito);
7-Enfatizar a preocupação com o aumento crescente da alíquota da contribuição patronal que iniciou em 2011 com 11% e atualmente está na casa de 20,40%. Aumento absurdo em sete anos de vida do IPJ.
8-Emitir orientação de reajuste da gratificação de estabilidade financeira;
9-Emitir orientação de reformulação da Junta Médica;
10-Solicitar que seja estabelecido um tempo limite para análise e concessão dos benefícios previdenciários.
O IPJ é um Regime Próprio de Previdência Social, que foi criado em 21 de janeiro de 2011, pela Lei 2.152/2011, acolhendo todos os servidores efetivos e estáveis do Município de Juazeiro, vale salientar que o IPJ possui apenas duas fontes de receitas que são:
1-Contribuição Patronal;
2-Contribuição do Servidores Efetivos e Estáveis.
OBS: Em 2011 quando o instituto foi criado a alíquota do Patronal era 11% e do Servidor 11%
Hoje, em 2018, a alíquota do Patronal está em 20,40% e a do Servidor permanece em 11%;
Lembrando ainda que no regime anterior, INSS, a contribuição patronal era 22% de alíquota e o servidor 11%.
Por todo o exposto, vimos por meio deste documento, tornar público a nossa preocupação, bem como alertar ao Governo que se faz urgente e necessária a tomada de medidas, no sentido de garantir a saúde financeira e atuarial do IPJ, sob pena de um desequilíbrio ainda mais grave nas contas do Instituto, fato que traria um prejuízo irreparável para o Município e seus segurados.

Juazeiro-Ba 09 de Abril de 2018

Gilmar Nery da Silva
Presidente do Conselho Deliberativo

Expedito ferreira de Vasconcelos
Presidente do Conselho Fiscal

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