Blog RJP =CIDADEESPERANCA7 - RÁDIO ENA - A FOLHA DA REGIÃO - PORTAL ESPERANÇA DO VALLE : Benefícios e gratuidades para idosos muitas vezes são desconhecidos

O RJP e o ENA COM VOCÊ NO WHATSAPP 74 9125 1777

AFR/RJP e o ENA COM VOCÊ NO WHATSAPP 74 9125 1777 - LIGUE PRÁ GENTE: 74988011251

sábado, 6 de outubro de 2018

Benefícios e gratuidades para idosos muitas vezes são desconhecidos

Benefícios e gratuidades para idosos muitas vezes são desconhecidos

Muitos idosos não sabem quais são os benefícios a que eles têm direito. Não é só o passe-livre em ônibus e o desconto em cinema, a legislação garante às pessoas com mais de 60 anos vários outros benefícios, como por exemplo, isenção do imposto de renda e do IPTU. Essas isenções são menos conhecidas dos idosos, mas só valem em alguns casos.

No caso do imposto de renda, só tem direito à isenção quem recebe aposentadoria ou pensão e tem doenças graves como câncer, cardiopatia ou Parkinson. Já no caso do IPTU, a isenção depende de o município ter legislação que garanta esse direito. Por isso, as regras variam.

Um benefício que costuma gerar muitas dúvidas é a gratuidade no transporte interestadual. Ela não vale só para ônibus, mas também para trens e barcos. Em cada veículo, devem ser reservados dois lugares gratuitos para idosos com renda de até dois salários mínimos. Caso os lugares já estejam ocupados, os idosos nessas condições têm direito a 50% de desconto no preço da passagem.

Para comprovar a renda, podem ser usados vários documentos, mas no caso de idosos que não têm nenhuma renda ou não têm como comprová-la, pode-se pedir uma carteirinha na assistência social do município. No entanto, mesmo os idosos que viajarem gratuitamente têm que pagar taxas de pedágio, utilização do terminal e alimentação.

Alguns benefícios, como a gratuidade nos transportes urbanos, são garantidos pelo Estatuto do Idoso, mas regulamentados em nível municipal ou estadual. Por isso, as regras específicas de como obter o benefício podem variar de local para local.

Um grande peso no orçamento dos idosos costuma ser o plano de saúde. Desde 2004, os contratos não podem aumentar o valor pelos consumidores quando completam 60 anos ou depois disso. Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o aumento do valor por faixas etárias, até o consumidor completar 59 anos; depois disso, não pode mais haver aumentos, a não ser o reajuste anual permitido pela agência.

Segundo Rodrigo Araújo, advogado especialista em saúde, em 2008 houve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os contratos antigos também não podem ter aumento para os maiores de 60 anos. “Mas não vale automaticamente para todos”, explica ele. Por isso, as operadoras de saúde continuam aumentando os preços para os idosos que contrataram plano antes de 2004, diz Araújo. Mas ele relata que os idosos que entram na Justiça têm conseguido o direito de não pagar mais e até reaver valores aumentados já pagos.

Fique por dentro dos seus direitos, veja aqui o que é gratuito e o que pode ter desconto para idosos: alguns estão garantidos pelo Estatuto do Idoso, e regulamentados em nível municipal ou estaduais.

PROGRAMA HABITACIONAL

O que é: o idoso tem prioridade em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Além disso, 3% das unidades devem ser reservadas para eles e os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadorias e pensões.

Quem tem direito: maiores de 60 anos.

Como obter: procurar a empresa ou órgão responsável pelo programa habitacional.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

O que é: pessoas portadoras de algumas doenças e que recebem pensões e aposentadorias têm direito a isenção de IR sobre esses rendimentos.

Quem tem direito: pessoas que recebem aposentadoria, pensão ou reforma e que têm doenças como Aids, cardiopatia grave, câncer e Parkinson, entre outras. Para consultar a lista completa das doenças entre no site da Receita Federal.

Como obter: a pessoa deve comprovar à sua fonte pagadora que tem a doença apresentando laudo emitido por serviço médico oficial; após esse procedimento, a fonte pagadora deve parar de reter o imposto de renda na fonte. Para saber as regras completas acesse o site da Receita Federal.

PLANO DE SAÚDE

O que é: pelo Estatuto do Idoso não pode haver aumento do valor pago pelo de o consumidor completar 60 anos ou mais, exceto os reajustes permitidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a cada ano.

Quem tem direito: maiores de 60 anos.

Como obter: para os contratos posteriores a 2003 os aumentos são feitos por faixa de idade até a pessoa completar 59 anos; depois dos 60 o valor não pode mais subir. Para os contratos até 2003 as operadoras cobram valores maiores para os idosos, mas há entendimento do STJ de que a regra vale para estes contratos também. Porém, a pessoa tem que entrar com ação judicial para obter o direito a pagar o valor menor e receber os valores pagos a mais de volta. Maiores informações no site da ANS.

PRIORIDADE EM PROCESSOS

O que é: os idosos que são parte em processos ou procedimentos judiciais são prioridade em qualquer instância.

Quem tem direito: maiores de 60 anos.

Como obter: o advogado deve fazer um requerimento pedindo a prioridade na tramitação.

DESCONTO EM EVENTOS CULTURAIS

O que é: os idosos têm direito a pelo menos 50% de desconto em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

Quem tem direito: maiores de 60 anos

Como obter: as regras variam de acordo com o município e estado, mas normalmente basta apresentar documento de identidade na bilheteria.

ISENÇÃO DO IPTU

O que é: os idosos têm direito a isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em alguns municípios.

Quem tem direito: os idosos de alguns municípios, pois nem todos têm lei que garante essa isenção. Na cidade de São Paulo tem direito os aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, desde que não tenham outro imóvel no município, que usem o imóvel como residência e que tenham renda de até três salários mínimos por mês. Na cidade do Rio de Janeiro têm direito os aposentados e pensionistas com mais de 60 anos.

Como obter: consultar a Prefeitura do município. Na cidade de São Paulo consultar a subprefeitura. Para ver a lista dos documentos necessários entre no site da prefeitura de São Paulo. No Rio de Janeiro procurar um posto de atendimento do IPTU. Mais informações no site da prefeitura do Rio de Janeiro.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

O que é: um salário mínimo por mês para pessoas com mais de 65 anos que não tenham outro tipo de renda.

Quem tem direito: maiores de 65 anos que não recebem outros benefícios, pensão ou aposentadoria e cuja renda familiar seja menor que um quarto de salário mínimo por pessoa.

Como obter: procurar a agência da Previdência Social mais perto da sua casa. Maiores informações no site do Ministério do Desenvolvimento Social.

TRANSPORTE URBANO GRATUITO

O que é: os idosos têm direito a transporte urbano e semi-urbano gratuito em ônibus, trem ou metro.

Quem tem direito: maiores de 65 anos (em alguns municípios mulheres maiores de 60 anos e homens maiores de 65 anos).

Como obter: apresentar documento de identidade.

TRANSPORTE INTERESTADUAL

O que é: duas vagas em cada veículo do transporte interestadual (ônibus, trem ou metrô) devem ser reservados para o transporte gratuito de idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Além disso, caso essas vagas já tenham sido preenchidas os idosos nessa situação tem desconto de 50% no preço das passagens.

Quem tem direito: maiores de 60 anos

Como obter: no guichê de venda de passagens da empresa, apresentar documento com foto e comprovante de renda, que pode ser a carteira de trabalho com anotações atualizadas, contracheques, carnê do INSS ou extrato de Previdência Social. No caso de idoso que não ter como comprovar sua renda pode ser feita carteirinha de assistência social do município do idoso. Em caso de dificuldade para obter a gratuidade ou o desconto procurar a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) na rodoviária.

Fontes: Estatuto do idoso, Prefeitura de São Paulo, Prefeitura do Rio de Janeiro, Ministério do Desenvolvimento, Receita Federal, ANS, advogados e www.portaldoidoso.com.br.

Clique aqui para ver página original

Nenhum comentário:

Postar um comentário