Blog RJP =CIDADEESPERANCA7 - RÁDIO ENA - A FOLHA DA REGIÃO - PORTAL ESPERANÇA DO VALLE : Lei proíbe a cobrança por emissão de boletos

O RJP e o ENA COM VOCÊ NO WHATSAPP 74 9125 1777

AFR/RJP e o ENA COM VOCÊ NO WHATSAPP 74 9125 1777 - LIGUE PRÁ GENTE: 74988011251

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

Lei proíbe a cobrança por emissão de boletos

Lei proíbe a cobrança por emissão de boletos

Jornal Ibiá10 de outubro de 2019 01:26

Cobrança é abusiva, de acordo com Procon. Foto: Reprodução internet

Cada vez mais comuns, os boletos e carnês são formas fáceis de pagar contas. Seja pela rapidez em emiti-los ou acesso ágil dos código de barras, o que ajuda quem não quer enfrentar filas nas lotéricas e bancos, tambem gera dúvidas. Você sabia que paga uma taxa para a emissão de cada boleto? Agora isso deve mudar. Inspirado em projetos como dos estados de São Paulo e Paraná, o Deputado Estadual Pedro Pereira (PSDB) apresentou um projeto de lei que proíbe a cobrança de valor por emissão de carnê ou boleto por instituições bancárias, imobiliárias, de ensino, academias, clubes, condomínios, empresas de água, luz, telefone e empresas comerciais em geral.

Deputados aprovaram o projeto de lei em plenária ontem, 8. Foto: Celso Bender /Agência ALRS

O texto prevê a isenção das cobranças de valores por emissão de carnês ou boletos para os contribuintes gaúchos. O projeto de lei estava em tramitação na Assembleia Legislativa há oito anos. Na noite de terça-feira, 8, ele foi aprovado pelos deputados estaduais por 39 votos favoráveis e apenas 10 contrários.

Com a aprovação, as empresas são impedidas de cobrar qualquer valor pela emissão de carnês e boletos. A proposta deve ser encaminhada para sanção do governador Eduardo Leite.

Luís Felipe Martini, diretor-executivo do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio Grande do Sul, afirma que a cobrança de valor pela emissão de boletos e carnês é imprópria. “Aquele que vende um produto ou presta um serviço é quem deve arcar com os custos da emissão de carnês e boletos bancários. Em outros estados do Brasil, essa cobrança não existe. Achamos abusivo esse valor.”

Clique aqui para ver página original

Nenhum comentário:

Postar um comentário