Companheira tem direito à pensão mesmo sem estar no contrato de previdência
jusbrasil
29 de fevereiro de 2020 08:06
Por considerar que a união estável ficou devidamente comprovada, a 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma operadora de previdência privada a pagar suplementação de pensão à companheira de um segurado morto em 2016, mesmo sem ela estar entre os beneficiários indicados no contrato.
A turma julgadora entendeu, por unanimidade, que a união estável e a consequente condição de dependente do segurado davam a ela o direito ao benefício. O processo foi ajuizado pel...
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